( art. 40 do Regimento Interno do CMM).
Art. 40. À Comissão de Educação compete:
I – opinar sobre educação e instrução pública ou particular e sobre
proposições relacionadas ao desenvolvimento cultural, técnico ou científico;
II – fiscalizar a aplicabilidade da Lei de Diretrizes e Bases da Educação no
Município;
III – analisar as condições de funcionalidade do sistema de educação nas
escolas públicas e privadas no Município;
IV – analisar a aplicabilidade dos recursos públicos municipais nas
estruturas físicas e da merenda escolar nas escolas da rede pública municipal;
V – fiscalizar o patrimônio público vinculado ao ensino fundamental do
município.
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