(art. 41 do Regimento Interno do CMM).
Art. 41. À Comissão de Agricultura e Política Rural compete:
I – opinar sobre assuntos relativos à agricultura, à pecuária, à caça, à pesca,
aos recursos renováveis, à flora, à fauna, ao solo e à água;
II – promover organização da vida rural e agrária, estímulos financeiros e
creditícios, pesquisa e experimentação;
III – vigilância e defesa sanitária, animal e vegetal, padronização e inspeção
de produtos vegetais e animais ou de consumo nas atividades agropecuárias e
política de insumo
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