(art., 42 do Regimento Interno do CMM).
Art. 42. À Comissão de Saúde compete:
I – tratar de proposições relativas à saúde pública, profilaxia sanitária em
todos os seus aspectos, infraestrutura hospitalar, clínica e similar, educação relacionada à saúde, atividades médicas, odontológicas e paramédicas, ação preventiva e controle de endemias e epidemias, controle de psicotrópicos,
medicamentos e alimentos;
II – fiscalizar a aplicação de políticas públicas, programas, projetos e
atividades relativos à saúde;
III – fiscalizar o sistema municipal de saúde;
IV – analisar as ações de assistência social que envolvam a proteção à
maternidade, à criança, ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência física;
V – fiscalizar o cumprimento da legislação referente à sua competência
Para mais informações e para ler o regimento interno, clique aqui.