(art. 44 do Regimento Interno do CMM).
Art. 44. À Comissão de Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade
compete: (Redação dada pela Resolução n. 102, de 15.5.2017)
I – tratar de questões relativas a transportes em geral, assuntos relacionados
ao planejamento e acompanhamento das questões de mobilidade urbana,
acessibilidade e viação; (Redação dada pela Resolução n. 102, de 15.5.2017)
II – analisar programas, projetos e atividades relativos ao transporte, trânsito,
mobilidade e acessibilidade;
III – revogado; (Redação dada pela Resolução n. 102, de 15.5.2017)
IV – fiscalizar o sistema municipal de transporte, envolvendo todos os meios
e as condições de acesso aos usuários;
V – fiscalizar o funcionamento dos terminais de ônibus, as condições das
paradas dos coletivos urbanos, bem como as vias de transportes por onde
trafegam;
VI – elaborar, discutir e propor políticas públicas relacionadas ao transporte
coletivo ou individual urbano, a fretes e cargas, à melhoria da qualidade do tráfego
e à sinalização vertical e horizontal das vias urbanas;
VII – propor programas de educação no trânsito para as escolas municipais;
VIII – colaborar com os programas que fomentam à acessibilidade para
pessoas com deficiência.
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