(art. 45 do Regimento Interno do CMM).
Art. 45. À Comissão de Cultura e Patrimônio Histórico compete:
I – apreciar questões e iniciativas referentes ao patrimônio histórico, cultural,
arqueológico, paisagístico, antropológico, arquitetônico e artístico, e aos acordos
culturais.
II – opinar sobre a denominação e mudança de denominação de logradouros
públicos;
III – propor e opinar sobre políticas de proteção ao patrimônio cultural e
histórico do município, bem como fiscalizar a gestão do patrimônio e da
documentação relativa aos bens sob a responsabilidade da administração pública
municipal.
Para mais informações e para ler o regimento interno, clique aqui.