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CCJR - 2ª COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

NOME DA COMISSÃO:
2ª COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
SIGLA:
CCJR
ATIVA: SIM
NATUREZA DA COMISSÃO:
PERMANENTE
TIPO DA COMISSÃO:
Representativa
DATA CRIAÇÃO:
23/01/2026
DATA DE EXTINÇÃO:
-
DADOS COMPLEMENTARES:
 
LOCAL DA REUNIÃO:
Sala de Comissões
DATA DA REUNIÃO:
Às quartas-feiras, após a reunião Plenária
SECRETÁRIO(A):
Juzy Carla Andrade
E-MAIL:
A definir
TELEFONE DA SECRETARIA:
33032969
FINALIDADE:
 
 

(Art. 38 do Regimento Interno da CMM)
Art. 38. À Comissão de Constituição, Justiça e Redação compete:
I – receber as proposituras que forem deliberadas em Plenário e encaminhá-las à Procuradoria Legislativa para emissão de parecer no prazo de cinco dias úteis, a contar da data do protocolo da Secretaria de Comissões, salvo as
proposituras em regime de urgência, cujo prazo será de um dia útil;
II – discutir e analisar as proposituras priorizando as de relevância, alcance e
impacto social;
III – opinar sobre o aspecto constitucional, legal e jurídico, de redação técnica
legislativa, de todas as matérias em apreciação na Casa, bem como sobre
o mérito das composições que versem a respeito de Direito Civil, Comercial, Penal,
Administrativo, Fiscal, Processual, direitos políticos da pessoa humana e garantias
constitucionais, desapropriação, emigração e imigração;
IV – opinar, também, sobre os recursos previstos neste Regimento, bem
como atender ao pedido de audiência oriundo da Mesa Diretora sobre qualquer
proposição ou consulta.

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