(Art. 38 do Regimento Interno da CMM)
Art. 38. À Comissão de Constituição, Justiça e Redação compete:
I – receber as proposituras que forem deliberadas em Plenário e encaminhá-las à Procuradoria Legislativa para emissão de parecer no prazo de cinco dias úteis, a contar da data do protocolo da Secretaria de Comissões, salvo as
proposituras em regime de urgência, cujo prazo será de um dia útil;
II – discutir e analisar as proposituras priorizando as de relevância, alcance e
impacto social;
III – opinar sobre o aspecto constitucional, legal e jurídico, de redação técnica
legislativa, de todas as matérias em apreciação na Casa, bem como sobre
o mérito das composições que versem a respeito de Direito Civil, Comercial, Penal,
Administrativo, Fiscal, Processual, direitos políticos da pessoa humana e garantias
constitucionais, desapropriação, emigração e imigração;
IV – opinar, também, sobre os recursos previstos neste Regimento, bem
como atender ao pedido de audiência oriundo da Mesa Diretora sobre qualquer
proposição ou consulta.
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